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DOC. 881.1842.8577.1216

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL.

Embargos à execução. Extinção, sem resolução do mérito, com fundamento no CPC, art. 918, I, pois decorrido o prazo legal para o ajuizamento da ação. Irresignação. Tendo o aviso de recebimento da carta de citação emitida na ação executiva sido recebido por terceiro, requer o embargante que se considere a data de sua manifestação na execução como data da citação. Não acolhimento. Carta de citação foi enviada ao endereço do embargante constante desta exordial e recebida por pessoa com seu sobrenome. É válida a citação postal encaminhada ao domicílio do devedor, mesmo que recebida por terceiros. Precedentes deste E. TJSP e do E. STJ. Inexistência de qualquer ressalva sobre a necessidade de a citanda ser pessoa jurídica para aplicação de tal entendimento. RECURSO DESPROVIDO

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