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DOC. 881.3151.4144.0250

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - PRECLUSÃO PRO JUDICATO - INÉRCIA DO CREDOR NÃO CONSTATADA - EXTINÇÃO INADEQUADA. -

Se o credor não está efetivamente inerte no procedimento, não pode ser extinta a execução por prescrição intercorrente. - Os atos processuais ficam adstritos à preclusão; assim, prosseguindo normalmente a ação executória após suspensão da demanda, caracteriza-se a preclusão pro judicato. - A análise fática há de ser criteriosa, prestigiando as intenções mais profícuas da lei, que primeiro tem a intenção de cumprimento da obrigação com sua extinção pelo pagamento e somente excepcionalmente, observando-se parâmetros, proceder-se à extinção da execução, que não pode ser, portanto, precipitada. V.V.: - A implementação da prescrição intercorrente não é paralisada com a realização de diligências para localização do patrimônio do executado desprovidas de efetividade.

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