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DOC. 881.3261.9204.7836

TJSP. DESAFORAMENTO DE JULGAMENTO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ARGUIÇÃO DE FALTA DE IMPARCIALIDADE DOS JURADOS E PREJUÍZO À SEGURANÇA DO RÉU. SESSÃO PLENÁRIA REALIZADA. RECURSO PREJUDICADO, DADA A PERDA DE SEU OBJETO.

Em consulta aos autos da ação penal de origem, verifica-se que, no dia 16 de julho de 2024, foi realizada a sessão plenária cujo desaforamento era aqui pretendido, com a absolvição do interessado. Desaforamento julgado prejudicado.

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