TJSP. DESAFORAMENTO DE JULGAMENTO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ARGUIÇÃO DE FALTA DE IMPARCIALIDADE DOS JURADOS E PREJUÍZO À SEGURANÇA DO RÉU. SESSÃO PLENÁRIA REALIZADA. RECURSO PREJUDICADO, DADA A PERDA DE SEU OBJETO.
Em consulta aos autos da ação penal de origem, verifica-se que, no dia 16 de julho de 2024, foi realizada a sessão plenária cujo desaforamento era aqui pretendido, com a absolvição do interessado. Desaforamento julgado prejudicado.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito