TJSP. APELAÇÃO -
CP, art. 155, caput - Condenação à pena de 01 ano e 02 meses de reclusão, em regime inicial aberto, e pagamento de 11 dias-multa, no valor unitário mínimo - Pedido de absolvição - Não acolhimento - Autoria e materialidade bem comprovadas pela prova testemunhal e demais elementos informativos dos autos - Especial relevância da palavra da vítima em crimes patrimoniais - Ré detida por popular logo após praticar o crime - Pedido de reconhecimento do princípio da insignificância - Não acolhimento - Reincidência da ré que, por si só, afasta o reconhecimento da bagatela - Delitos de menor repercussão patrimonial que, outrossim, já encontram responsabilização proporcional perante o Direito Penal - Precedentes - Condenação mantida - Dosimetria - Manutenção - Primeira fase - Pena-base fixada em 1/6 acima do mínimo legal em razão dos maus antecedentes da ré - Segunda fase - Acertado reconhecimento da agravante de reincidência e da atenuante de confissão espontânea da ré - Compensação integral entre ambas - Pena-base inalterada - Terceira fase - Ausência de causas de aumento ou de diminuição da pena - Pena definitiva mantida em 01 ano e 02 meses de reclusão e pagamento de 11 dias-multa, no valor unitário mínimo - Regime aberto mantido - Recurso exclusivo da ré - Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ou de suspensão condicional da pena - Ré reincidente - Inteligência dos arts. 44, II, e 77, I, ambos do CP, respectivamente - Apelação não provida.
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