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DOC. 881.5133.6368.8943

TST. AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA PROVIDO DA RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ESCALA 2X2. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM LEI OU NORMA COLETIVA. INVALIDADE A

decisão monocrática reconheceu a transcendência e deu provimento ao recurso de revista da reclamante para restabelecer a sentença que condenou a reclamada ao pagamento, como extras, das horas laboradas além da 8ª diária, com os reflexos legais pertinentes, no período de 01/01/2021 a 01/07/2021. No caso em análise, constata-se que não houve norma convencional ou sentença normativa vigente no período entre 20/9/2020 e 01/7/2021 a chancelar a jornada especial da reclamante, de forma que, nesse período, a jornada de trabalho em regime 2x2 mostra-se irregular. Como bem pontuado na decisão monocrática, a jurisprudência desta Corte, em interpretação da CF/88, art. 7º, XIII, admite a validade de certos regimes especiais de jornada que ultrapassam dez horas de trabalho - como é o caso do regime adotado pela reclamada de escala 2x2, desde que fixados em lei ou por norma coletiva. Julgados. Agravo a que se nega provimento.

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