TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO SUBJETIVO DE VALIDADE DO PROCESSO - VÍCIO DE REPRESENTAÇÃO DA PARTE AUTORA - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - POSSIBILIDADE. I -
Nos termos da legislação processual civil, a ausência de legitimidade ou de interesse processual causa a extinção do feito sem julgamento de mérito. II - Referida matéria pode ser conhecida de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não ocorrer o trânsito em julgado (art. 485, IV e § 3º do CPC). III - Considerando que intimada para informar ciência da presente ação, a parte requerente noticiou que não conferiu poderes ao patrono, além de não ter ciência da propositura do presente feito e nem intenção em propor referida demanda judicial, a este processo falta pressuposto subjetivo de validade, consistente em vício de representação. IV - É vedado ao advogado promover ação judicial buscando direito alheio sem que lhe tenham sido outorgados poderes para tanto. V - Nos termos do art. 485, IV do CPC, nestes casos, o processo deve ser extinto sem resolução de mérito.
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