TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. ILEGITIMIDADE PASSIVA. 2. APLICAÇÃO DA LEI 7.183/84. 3. DIFERENÇAS DE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. 4. HORAS EXTRAS
I. Os temas «ilegitimidade passiva», «aplicação da lei 7.183/84», «diferenças de adicional de periculosidade» e «horas extras» são inovatórios, pois não foram trazidos no recurso de revista ou no agravo de instrumento da parte reclamada, o que dá ensejo à preclusão. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 5. COMISSÕES. 6. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Os temas «comissões» e «multa por embargos de declaração protelatórios» não oferecem transcendência, pois cuidam de pretensões que não ultrapassam a esfera patrimonial disponível da parte recorrente, não se constatando dissenso com precedente vinculativo, interpretação de questão nova, elevado valor econômico ou risco de lesão a bens e valores constitucionalmente assegurados. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento .
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