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DOC. 881.6991.0238.3882

TJSP. Plano de saúde. Internação involuntária de dependente químico em clínica não credenciada à ré. Alegada negativa de custeio do tratamento em mencionada clínica. Ausência de demonstração de que familiares do autor entraram em contato com a ré antes do ajuizamento da ação. Hipótese em que a ré teve ciência da internação apenas quando de sua citação, determinada após a alta do autor. Impossibilidade de a ré tomar providências necessárias para transferir o autor a alguma das clínicas da rede. Descabida, pois, a imposição de custeio integral da internação em clínica particular. Demonstração de existência de clínica credenciada especializada em dependentes químicos. Ré que deve depositar judicialmente os valores referentes ao tratamento a que submetido o autor na Clínica Viva a Vida, mas nos limites dos valores que pagaria à clínica pertencente à sua rede credenciada, observada a coparticipação. Sentença parcialmente revista. Recurso provido em parte

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