TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA DE ENSINO MÉDIO. INSTITUIÇÃO DE ENSINO INTERDITADA POR IRREGULARIDADES. AUSÊNCIA DE ACERVO ESCOLAR. PODER DE POLÍCIA DO ESTADO. IMPOSSIBILIDADE DE EMISSÃO DO DOCUMENTO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
Ação de obrigação de fazer visando à expedição de diploma de ensino médio. Conclusão de curso em instituição extinta. Instituição de ensino interditada em razão de irregularidades administrativas e pedagógicas, culminando em sua desativação. O poder público, no exercício regular do poder de polícia, pode revogar a autorização de funcionamento e interditar estabelecimentos que não atendam aos requisitos legais. A ausência de acervo escolar inviabiliza a emissão de diplomas ou certidões de escolaridade, conforme a Lei 9.394/1996 e a Deliberação CEE 350/2015, que exigem documentação formal para a certificação. Princípios da legalidade e da segurança jurídica que impedem a expedição de documentos sem lastro documental. Sentença de improcedência mantida. Honorários majorados para 12%, observada a gratuidade de justiça. Conhecimento e desprovimento do recurso.
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