TJSP. Prestação de serviços. Demanda condenatória em obrigação de fazer cumulada com pretensão indenizatória por dano material e moral. Alegação de invasão da conta do autor em rede social (Facebook), com utilização, a partir daí, de saldo ali existente destinado ao gerenciamento das campanhas de publicidade de clientes do autor. Sentença de parcial procedência, reconhecendo o dever de restabelecimento da conta pela ré, mas denegando as indenizações pleiteadas. Insurgência do autor em relação às verbas indenizatórias. Dano material devido, atrelado à utilização, pelos invasores, de saldo existente na conta do autor, em valor, todavia, inferior ao pleiteado, e com dedução do ressarcimento parcial já feito pela ré. Dano moral, por seu turno, não caracterizado. Transtornos que não ultrapassaram os limites do suportável. Inexistência de prática, pelos invasores, de atos prejudiciais à imagem do autor, como golpes atrelados a anúncios falsos de vendas e investimentos. Prejuízo financeiro reparado em termos suficientes pela devolução do valor subtraído, tal qual determinado. Sentença parcialmente reformada, mantido o julgamento de parcial procedência, mas em maior extensão. Apelo da do autor parcialmente provido.
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