TJSP. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
Decisão que indeferiu pedido para expedição de ofício ao Banco Central do Brasil para consulta quanto a eventual existência de cotas de consórcio. AGRAVO DE INSTRUMENTO. Esgotamento de outras medidas para busca de bens sem sucesso. Administradoras de consórcios, apesar de serem cadastradas no Banco Central do Brasil, não são abarcadas pelo sistema SISBAJUD, uma vez que não são participantes do sistema. Pesquisa que não pode ser empreendida sem a intervenção do Poder Judiciário. Precedentes deste E. Tribunal de Justiça que reconhecem a possibilidade de expedição de ofício ao Banco Central do Brasil. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito