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DOC. 881.9090.3157.1569

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. DECISÃO MONOCRÁTICA. TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DA SENTENÇA PRESENTE. SUPERADO ÓBICE PROCESSUAL. APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 282 DA SBDI-I. INCOMPETÊNCIA MATERIAL. CF, ART. 114, I/88. VIOLAÇÃO NÃO CONFIGURADA.

Verifica-se que a questão foi solucionada com base na interpretação dada pela Corte Regional, que manteve a sentença de origem, quanto à abrangência da competência da Justiça do Trabalho, pois ficou consignado que se tratava de valor « ligado ao contrato de trabalho mantido entre as partes à época, antes da demissão do reclamado, o que se traduz em ação oriunda da relação de trabalho », nos termos do CF, art. 114, I/88. Dessa forma, a decisão recorrida, ao decidir que se tratava de ação decorrente da relação de trabalho e que, portanto, se insere na competência desta Justiça Especializada, não violou o CF, art. 114, I/88. Agravo interno a que se nega provimento. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. TÍTULO EXECUTIVO. VÍCIOS NÃO PREQUESTIONADOS. ÓBICES DAS SÚMULAS Nos 126 E 297 DO TST. O quadro fático descrito aponta para o fato de que « o documento à fl. 301 dos autos não se traduz em título executivo extrajudicial, por não preencher os requisitos para tanto », razão pela qual a conclusão pretendida pela parte em seu recurso, no sentido de que « o título executivo extrajudicial goza de vícios, não podendo ser entendido como ‘exequível ’», encontra óbice intransponível na Súmula 126/TST, além de que a premissa fática no sentido de que o título contém vícios que inviabilizariam sua exequibilidade, não ficou prequestionada nos termos da Súmula 297/TST. Agravo interno a que se nega provimento.

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