TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - TUTELA DE URGÊNCIA - COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - DESINTERESSE DO LOCATÁRIO EM EXERCER O DIREITO DE PREFERÊNCIA - MANIFESTAÇÃO DO NOVO PROPRIETÁRIO NA DESCONTINUIDADE DA RELAÇÃO LOCATÍCIA - INDÍCIOS DE NÃO UTILIZAÇÃO DO BEM PELO LOCATÁRIO - RECUSA NA ENTREGA DAS CHAVES POR ALEGADA NECESSIDADE DE INDENIZAÇÃO DE BENFEITORIAS - RETENÇÃO - DIREITO NÃO ABSOLUTO - O
deferimento da tutela de urgência está condicionado à demonstração simultânea da probabilidade do direito pleiteado, do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (CPC, art. 300).
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