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DOC. 881.9539.0874.2940

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Ação de cobrança de despesas condominiais. Fase de cumprimento de sentença. Insurgência dos arrematantes do imóvel gerador do débito contra decisão que, acolhendo o pedido do condomínio exequente, reconheceu a responsabilidade deles pelo saldo devedor. Acolhimento em parte. Edital de praça em que consta expressamente a responsabilização do arrematante por débitos incidentes sobre o bem e a existência de despesas condominiais pendentes de pagamento. Devidas as cotas condominiais pelos recorrentes, ainda que anteriores à arrematação. Admissibilidade da substituição do polo passivo do devedor originário pelo arrematante. Inteligência do CPC, art. 109, § 3º. Pretensão de afastamento dos encargos de mora que não comporta guarida, ex vi do CCB, art. 1.345. Por outro lado, incabível exigir dos arrematantes o pagamento de custas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais decorrentes da fase de conhecimento, tendo em vista a natureza pessoal dessa obrigação. Ademais, inexiste previsão, no edital de hasta pública, imputando-lhes a responsabilidade pelo ônus sucumbencial. Com razão os agravantes neste aspecto. Recurso parcialmente provido, nos termos do acórdão

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