TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. FORNECIMENTO DE ÁGUA. LEGITIMIDADE PASSIVA. COBRANÇA EFETUADA COM BASE NA TARIFA MINIMA MULTIPLICADA PELO NÚMERO DE ECONOMIAS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ÁGUA. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM. 1)
Rejeita-se a preliminar de ilegitimidade passiva, a qual deve ser aferida à luz das afirmações deduzidas na petição inicial, cuja narrativa vincula ambas as rés ao contrato de fornecimento de água. Além disso, o contrato celebrado entre a CEDAE, o Município do Rio de Janeiro e a empresa «F. AB. ZONA OESTE S/A» não é oponível ao usuário do serviço.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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