TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A LEI 13.467/2017. MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ILEGITIMIDADE ATIVA NÃO CONFIGURADA.
No tocante ao não reconhecimento da ilegitimidade ativa do Ministério Público do Trabalho, inviável o recurso, pois não restou configurada, de forma direta e literal, nos termos em que estabelece a alínea «c» do CLT, art. 896, a alegada ofensa aos dispositivos constitucionais e legais invocados. Agravo desprovido. NULIDADE DE ATOS CONSTITUTIVOS. DISSOLUÇÃO DE SINDICATO. RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO TRANCATÓRIA DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. O v. acórdão decidiu com amparo nos elementos fático probatórios contidos nos autos. Conclusão diversa da adotada remeteria ao reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta esfera extraordinária, à luz da Súmula 126 do C. TST. De fato, à luz da prova, detalhadamente exposta e analisada, como aqui foi transcrito, concluiu o Regional que o réu « não atende às determinações básicas previstas na legislação trabalhista para manter suas atividades de representação dos empregados da categoria na base territorial de Gavião Peixoto ». Assim, na presente hipótese, a mera menção de violação a dispositivos do ordenamento jurídico não viabiliza o processamento do recurso já trancado. Agravo interno desprovido, com aplicação de multa.
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