TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA - CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRAS NO SISTEMA ELÉTRICO DE DISTRIBUIÇÃO - USINA FOTOVOLTAICA - ATRASO INJUSTIFICADO DA CONCESSIONÁRIA RESPONSÁVEL PELO FORNECIMENTO DE ENERGIA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE NEGATIVA DE TERCEIRO - REQUISITOS PRESENTES - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. I - A
concessão de tutela de urgência depende da concomitante presença da probabilidade do direito e do risco de dano ao resultado útil no processo, não podendo ser irreversível a medida desejada. II - Ante a inércia da concessionária em buscar soluções para obter servidão de passagem em propriedade de terceiros, não cuidando de comprovar nos autos sua movimentação nesse sentido no último ano, emergente a probabilidade de direito do proprietário rural no cobrar da concessionária de energia elétrica o cumprimento das obras contratadas para viabilizar a desejada instalação de uma usina fotovoltaica. III - Por essencial o consumo de energia elétrica, irrefutável o perigo de dano que corre o consumidor ao se deparar com injustificado atraso na execução de obras que o facilitarão. III - Como a execução das obras para funcionamento de usina fotovoltaica já foi objeto de contratação entre a concessionária de energia elétrica e o proprietário rural, não há se falar em irreversibilidade da medida provisória que meramente ordena sua retomada.
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