TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃODO RECURSO DE REVISTA. SEGURO-GARANTIA JUDICIAL EM SUBSTITUIÇÃO AO DEPÓSITO RECURSAL. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO ATO CONJUNTO 1/TST.CSJT.CGJT, DE 16/10/2019. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP.
Conforme entendimento da Sexta Turma, a ausência de comprovação de registro da apólice na SUSEP pode ser superada com a indicação do número de registro e demais dados da apólice, na forma do art. 5º, § 2º, do ATO CONJUNTO TST. CSJT.CGJT 1/2019. Logo não se há falar em deserção do recurso de revista. Superado o óbice indicado na decisão denegatória do recurso de revista, prossegue-se no exame dos demais pressupostos de admissibilidade do recurso de revista, nos termos da OJ282da SBDI-I do TST. TRABALHO TEMPORÁRIO. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Pretensão recursal da reclamada de afastamento da estabilidade acidentária reconhecida. Argumenta que o trabalhador não tem direito à estabilidade acidentária em razão da natureza breve do contrato. No entanto, o Regional decidiu que o « fato de o contrato de trabalho do autor ser temporário não afasta o direito à estabilidade, tampouco interfere nos requisitos legais ao reconhecimento do direito, tal como previsto no item III da citada Súmula 378 do C. TST". Ausente qualquer um dos indicadores de transcendência aptos a autorizar o exame do apelo nesta Corte. Destaque-se sob a ótica do critério político para exame da transcendência que esta Corte firmou o entendimento de que a Lei 8.213/91, art. 118, ao garantir estabilidade provisória ao segurado que sofre acidente de trabalho, não faz distinção entre contrato de trabalho por prazo determinado ou indeterminado. Agravo de instrumento não provido.
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