TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALIMENTOS - PRESCRIÇÃO - Execução de alimentos ajuizada pelo filho contra o genitor - Decisão recorrida que declarou a prescrição de algumas prestações, vencidas antes da data em que o credor completou 16 anos de idade - Inconformismo - Acolhimento - A prescrição entre ascendentes e descendentes começa a fluir somente ao término do poder de família, o que se dá aos 18 anos do filho - Art. 197, II, do CC - Decisão reformada - DERAM PROVIMENTO AO RECURSO.
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