TJMG. DIREITO DE FAMÍLIA - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DIVÓRCIO - DECRETAÇÃO LIMINAR DO DIVÓRCIO - INADMISSIBILIDADE - EMENDA CONSTITUCIONAL 66/2010 - DISPENSA DE PRÉVIA SEPARAÇÃO DO CASAL - CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 311 - TUTELA DE EVIDÊNCIA - AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS - RECURSO DESPROVIDO. -
Embora a Emenda Constitucional 66/2010 tenha promovido mudança significativa nas relações conjugais, ao dispensar a separação do casal como requisito para a decretação do divórcio, conferindo maior celeridade e facilidade ao respectivo procedimento, não houve autorização para decretação liminar do divórcio. Afinal, é razoável que outro cônjuge ao menos tenha ciência quanto à pretensão do requerente, com a possibilidade de se manifestar nos autos antes da decretação do divórcio, uma vez que este importará em alteração de seu estado civil.
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