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DOC. 882.6561.9734.8515

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - MEIO AMBIENTE - AÇÃO CIVIL PÚBLICA, EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -

Obrigação de fazer, consistente em demolir as edificações existentes em área de preservação permanente e outras providências relativas à recuperação da área degradada, imposta a particular, não efetuada em fase de cumprimento de sentença - Determinação para que o Município execute a obrigação às expensas do devedor - Execução por terceiro (CPC, art. 817) - Ente municipal que não integrou o polo passivo da ação civil pública - Ausência de dotação orçamentária para o cumprimento da determinação - Circunstâncias que impõem o condicionamento do cumprimento das obrigações pelo Município ao repasse dos valores necessários pelo exequente, cujo montante poderá ser obtido, inicialmente, por meio da execução das astreintes fixadas - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO

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