TJSP. DIREITO EMPRESARIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO PÚBLICO. DECISÃO ANULADA PARA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. 1.
Trata-se de agravo de instrumento interposto pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo contra decisão que homologou cálculos da Administradora Judicial, incluindo créditos tributários e multas no Quadro Geral de Credores. 2. A Fazenda Pública alega que os seus cálculos gozam de presunção de certeza e liquidez, bem como cerceamento de defesa pela falta de nomeação de perito contábil. 3. A decisão de primeira instância acolheu parecer da Administradora Judicial, que, fundado na alegação de prescrição de diversas certidões de dívida ativa, reduziu significativamente o valor dos cálculos apresentados pela Fazenda Pública credora.4. Ocorre que, o juízo da execução fiscal é o competente para decidir sobre a exigibilidade e o valor do crédito, enquanto o juízo falimentar, competente para decidir sobre os cálculos e a classificação dos créditos, deve respeitar a presunção de certeza e liquidez dos créditos inscritos em dívida ativa. 5. A realização de perícia é necessária para aferir a totalidade dos créditos e sua classificação. 6. Agravo de instrumento provido, com determinação
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