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DOC. 882.7080.1208.4043

TJSP. RESPONSABILIDADE CIVIL.

Ação declaratória e indenizatória. Alegação da autora de que é ilegítima a inscrição de seu nome nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito, formalizada pelo réu, porque a dívida já havia sido quitada por meio de acordo celebrado pelas partes no primeiro processo executivo ajuizado pelo banco. Relação de consumo evidenciada. Admissibilidade no caso da inversão do ônus probatório. Falta de prova da legitimidade do débito que respaldou a negativação ao nome da autora. Documentos anexados aos autos que bem demonstram a quitação da dívida por meio de acordo firmado entre a autora e a instituição financeira. Inexistência do débito declarada. Falha na segurança dos serviços disponibilizados pelo réu. Negligência evidenciada. Responsabilidade civil configurada. Danos morais indenizáveis caracterizados. Indenização, fixada na sentença em R$ 10.000,00. Admissibilidade de sua majoração para R$ 20.000,00, consoante sedimentado entendimento desta 19ª Câmara em casos de restrição cadastral indevida. Sentença em parte reformada. Pedido inicial julgado procedente, mas em maior extensão. Recurso da autora provido em parte, desprovido o do banco.

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