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DOC. 882.7346.1678.0731

TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA. AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO DE RISCO OU VIOLAÇÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA. COMPETÊNCIA DA VARA CÍVEL. DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. I. CASO EM EXAME 1.

Conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo da 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Patos de Minas em face do Juízo da 3ª Vara Cível da mesma Comarca, nos autos da ação de regulamentação de guarda ajuizada pela avó paterna da menor órfã de pai e mãe. O Juízo suscitado declinou da competência sob o fundamento de que a adolescente se encontrava em situação de risco, o que atrairia a competência absoluta da Justiça da Infância e da Juventude. O Juízo suscitante, por sua vez, sustentou que inexistindo situação de risco ou abandono, a competência seria da Vara de Cível.

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