TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. AGRAVO NÃO CONHECIDO COM FUNDAMENTO NA SÚMULA 422/TST. MANUTENÇÃO DA MULTA. OMISSÃO NÃO CONSTATADA Consignou-se no acórdão embargado que o agravo interno da reclamada não poderia ser conhecido, diante da não observância do princípio da dialeticidade recursal, materializado no art. 1.021, §1º do CPC e na Súmula 422/TST. De modo específico, constou naquele julgado que se denegou seguimento ao agravo de instrumento porque «não cuidou o recorrente de indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista (...) As razões do agravo abarcam apenas a alegação de que a matéria tem relevância constitucional e renovação das razões de mérito que almejam reformar a decisão de admitiu a cumulação do adicional de periculosidade com o Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa (AADC), passando ao largo do óbice imposto ao recurso de revista". Nesse contexto, não se constata omissão, obscuridade ou contradição no julgado, mas apenas a pretensão do embargante de, sob pretexto de apontar vício no acórdão embargado, obter novo julgamento sobre matéria já decidida por este Colegiado, o que é inadmissível em sede de embargos de declaração. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
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