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DOC. 882.8476.6704.3413

TJRJ. Apelação. Ação de cobrança ajuizada por associação de moradores de loteamento. Sentença de improcedência. De acordo com a tese jurídica fixada no Tema Repetitivo 492 do Supremo Tribunal Federal, «é inconstitucional a cobrança por parte de associação de taxa de manutenção e conservação de loteamento imobiliário urbano de proprietário não associado até o advento da Lei 13.465/17, ou de anterior lei municipal que discipline a questão, a partir da qual se torna possível a cotização dos proprietários de imóveis, titulares de direitos ou moradores em loteamentos de acesso controlado, que i) já possuindo lote, adiram ao ato constitutivo das entidades equiparadas a administradoras de imóveis ou (ii) sendo novos adquirentes de lotes, o ato constitutivo da obrigação esteja registrado no competente Registro de Imóveis". Réu que adquiriu o lote em 2007 e não aderiu ao ato constitutivo da associação. Recurso desprovido.

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