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DOC. 882.9112.3957.2393

TJSP. Apelação Cível. Ação de cobrança de cotas condominiais. Sentença de procedência. Apelação da ré. A presente ação foi ajuizada em 05/01/2023, cobrando débitos condominiais vencidos de 23/05/2017 a 23/11/2022. Considerando a Lei 14.010/2020 que suspendeu os prazos prescricionais das relações jurídicas de Direito Privado em razão da pandemia de Covid-19, no período de 12 de junho de 2020 a 30 de outubro de 2020 (Lei 14.010/2020) , o que corresponde 143 dias de suspensão, a prescrição quinquenal atingiu as despesas condominiais vencidas em maio, junho e julho de 2017. Sentença reformada nesse ponto. Responsabilidade solidária da promitente vendedora, ainda que comprovada a posse da compromissária compradora e a ciência inequívoca do condomínio sobre a transação. Reexame da questão sob a ótica do entendimento adotado no REsp. Acórdão/STJ que deu nova interpretação ao REsp. Acórdão/STJ, julgado pela sistemática do CPC/73, art. 543-C Sentença mantida. Recurso do autor parcialmente provido e o da ré, não provida

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