TJRJ. APELAÇÃO - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER - LESÃO CORPORAL E DANO - ART. 129, § 13º, E ART. 163, CAPUT, AMBOS DO CÓDIGO PENAL - CONDENAÇÃO - PENA DE 01 ANO E 04 MESES DE RECLUSÃO, NO REGIME ABERTO - SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA, PELO PRAZO DE 02 ANOS - RÉU CONDENADO AO PAGAMENTO DA QUANTIA DE R$ 2000,00, A TÍTULO DANOS MORAIS - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - RECONHECIMENTO DO CRIME DE DANO QUALIFICADO - CRIME PRATICADO EM CONCURSO MATERIAL COM O DELITO DE LESÃO CORPORAL - REFORMA DA SENTENÇA 1)
No dia dos fatos, o apelado chegou em casa e pediu dinheiro à vítima para beber cerveja, o que lhe foi negado. O réu insistiu no pedido, e diante da manutenção da negação, revirou a bolsa da vítima. Todavia, no momento que vítima conseguiu recuperar a bolsa, o réu a jogou em cima da cama, a sacudiu e a enforcou. Na sequência, o réu foi até a cozinha, pegou uma faca de cortar carne e fincou a faca na cama, alegando que só não iria matar sua companheira, pois não tinha coragem. O apelado ainda jogou a vítima contra o guarda-roupas, deferiu-lhe socos, apertou-lhe o seio, o qual estava em tratamento de um câncer, quebrou-lhe os óculos e passou a quebrar os móveis da casa, tais como o guarda-roupas e a televisão de 60 polegadas de propriedade da vítima. Na ocasião, a vítima conseguiu se desvencilhar do apelado e ligou para a Polícia Militar, momento em que ele, mais uma vez utilizando-se de violência, tomou o telefone das mãos dela e o jogou no chão, quebrando o aparelho.
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