TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. NÃO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INCIAIS APÓS O AUTOR SER DEVIDAMENTE INTIMADO. SENTENÇA MANTIDA.
In casu, verifica-se que a gratuidade da justiça requerida pelo autor foi indeferida pelo Juízo de 1º grau. Dessa decisão, interpôs o ora apelante agravo de instrumento, ao qual foi negado provimento. Determinado o recolhimento das custas, o autor não o fez, pelo que houve a extinção do processo, sem resolução do mérito, com o cancelamento da distribuição. O apelante recorre, reiterando o pedido de gratuidade. Ocorre que não houve qualquer mudança na condição financeira desse, a ensejar nova análise do pedido. Preclusão da matéria. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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