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DOC. 883.1068.0794.1788

TJSP. ACIDENTE DE TRÂNSITO - Culpa do recorrente, que ultrapassou sinalização desfavorável (placa «PARE») - Valor necessário ao conserto bem demonstrado - Inexistência de impugnação específica - Pretensão de redução da indenização, uma vez que, em princípio, o valor necessário ao reparo superaria o do veículo - Não cabimento - Escolha a cargo do lesado, e não do causador do sinistro - Precedentes do Ementa: ACIDENTE DE TRÂNSITO - Culpa do recorrente, que ultrapassou sinalização desfavorável (placa «PARE») - Valor necessário ao conserto bem demonstrado - Inexistência de impugnação específica - Pretensão de redução da indenização, uma vez que, em princípio, o valor necessário ao reparo superaria o do veículo - Não cabimento - Escolha a cargo do lesado, e não do causador do sinistro - Precedentes do STJ: «A indenização deve corresponder ao montante necessário para repor o veículo nas condições em que se encontrava antes do sinistro, ainda que superior ao valor de mercado; prevalece aí o interesse de quem foi lesado» (Corte Especial, EREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. ARI PARGENDLER, DJ de 9/6/2003, p. 165). No mesmo sentido: REsp. 934.708, relator Ministro Francisco Falcão, Primeira Turma, julgado em 18/10/2007, DJ de 13/12/2007, p. 330 - R. sentença mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos - Recurso a que se nega provimento.

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