Carregando…

DOC. 883.1285.5049.3019

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE TERCEIRO. DECISÃO QUE DETERMINOU A RETIFICAÇÃO DO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA E O RECOLHIMENTO DA DIFERENÇA DE TAXA JUDICÁRIA. VALOR DA CAUSA, QUE DEVE CORRESPONDER AO VALOR DO BEM PENHORADO, DESDE QUE NÃO ULTRAPASSADO O VALOR DA DÍVIDA. ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IMÓVEL PENHORADO, LOCALIZADO NA ORLA DE COPACABANA. VALOR DECLARADO BASTANTE INFERIOR AO DE MERCADO. MANUTENÇÃO DO DECISUM . LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CONFIGURADA. ALTERAÇÃO DO VALOR DO IMÓVEL, A FIM DE REDUZIR A DIFERENÇA DE TAXA JUDICIÁRIA A SER RECOLHIDA. arts. 80, II E 81 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.

Decisão que, em embargos de declaração, manteve a decisão anterior, que determinou a retificação do valor da causa e, após calculada pelo cartório, o recolhimento da respectiva diferença de taxa judiciária. Entendimento do STJ no sentido de que, em ação de embargos de terceiro, o valor da causa deve ser o do bem levado à constrição, desde que não ultrapasse o valor da dívida. Trata-se, na origem, de execução de título extrajudicial, no valor de R$ 700.000,00, na qual foi penhorado um imóvel localizado na orla de Copacabana. Embargos de Terceiro interposto pela agravante, para excluir a constrição, ao argumento de se tratar de bem de família, mantido em condomínio com o ex-cônjuge, executado. Valor da causa, incialmente fixado em R$ 1.000,00 e posteriormente majorado para R$ R$ 152.674,01, segundo a agravante, correspondente ao seu quinhão do imóvel penhorado. Imóveis na zona sul do Rio de Janeiro ostentam valores diferenciados das demais regiões fluminenses. Em rápida consulta aos sites de imobiliárias, constatou-se que o valor declarado pela agravante ao fisco, não guarda consonância com o valor de mercado de um imóvel luxuoso, localizado na orla de Copacabana, bem como ultrapassa, em muito, o valor da penhora. Correta a decisão agravada, ao determinar a retificação do valor atribuído à causa e que, de acordo com o entendimento do STJ, deverá, no presente caso, equivaler ao valor da constrição, R$ 724.886,52. A agravante litigou de má-fé, quando maliciosamente tentou dissimular/ manipular o valor do imóvel penhorado, a fim de falsear a verdade e obter, com isso, redução no valor da diferença de taxa judiciária a ser recolhida. Aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa, na forma do art. 81 combinado com 80, II do CPC, que se impõe. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito