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DOC. 883.2040.5052.9131

TJSP. Contrato bancário. Ação de revisão contratual. financiamento de veículo. Contrato de adesão. O fato de o contrato ser de adesão não implica seja ele abusivo, nem significa que o consentimento manifestado para sua formação seja, a priori, viciado. Juros. Alegação de que o Banco cobrou taxa de juros diferente da taxa pactuada. Inocorrência. A taxa de juros pactuada foi de 1,97% a.m. e CET de 32,44% a.m. Taxa de juros praticada pelo Banco corresponde ao custo efetivo total da operação (CET) conforme pactuado em contrato. Aplicação da Súmula 541/STJ. Taxa de juros mantida. Tarifa de cadastro. É lícita a cobrança de tarifa de cadastro expressamente tipificada em ato normativo padronizador da autoridade monetária, desde que cobrada somente no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira. Tarifa de registro de contrato. É lícita a cobrança da tarifa de registro de contrato, considerando que ela não está incluída nas vedações previstas na Resolução 3.518/2007 do CMN e representa remuneração pelo serviço prestado pela instituição financeira ao consumidor. Ademais, tem por finalidade dar publicidade ao contrato, gerando eficácia perante terceiros, segundo a Resolução 320/09 do CONTRAN. Outrossim, o autor tinha plena ciência da cobrança, e a ela anuiu, não demonstrando estar em dissonância com as Resoluções do Conselho Monetário Nacional, ou a abusividade de seu valor. Tarifa de avaliação do bem. É valida a tarifa de avaliação do bem dado em garantia, desde que seja comprovada a efetiva prestação do serviço e de que a cobrança não seja excessiva. In casu, verifica nos autos a comprovação do serviço. Prêmio de seguro. Falta de interesse recursal. sentença determinou a restituição do valor e o réu se conformou com o que fora decidido. Repetição do indébito. A repetição do indébito deve ocorrer de forma simples, uma vez que não restou comprovada a má-fé do réu, já que o contrato firmado pelas partes estabelecia a cobrança do encargo declarado abusivo. Sentença mantida. APELAÇÃO NÃO PROVIDA.

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