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DOC. 883.2987.1631.9406

TJRJ. Apelação. Ato infracional análogo ao delito descrito no art. 157, §1º e §2º, II, do CP. Procedência da representação. Imposição de medida socioeducativa de semiliberdade. Efeito suspensivo. Descabimento, visto inexistir probabilidade de dano irreparável. Ao revés, a imposição de medida socioeducativa visa exatamente proteger o adolescente dos riscos sociais, atendendo aos melhores interesses daquele. Mérito. Acervo probatório que se mostra válido e suficiente para sustentar a imposição de medida socioeducativa. Nos atos infracionais análogos a crimes patrimoniais a palavra da vítima assume relevante valor por não lhe interessar acusar quem efetivamente não seja o autor do injusto penal. Precedente. Depoimentos prestados por policiais suficientes para ensejar a aplicação de medida socioeducativa. Súmula . 70 deste E. Tribunal de Justiça. Prova oral corroborada pela apreensão dos menores. Manutenção que se impõe. Medida socioeducativa de semiliberdade. Manutenção em razão de recurso exclusivo da defesa. Ato infracional análogo a crime com violência e/ou grave ameaça a pessoa e em concurso de pessoas. Ato infracional que, outrossim, não constitui fato isolado na vida do representado. Existência de anotações anteriores em sua folha de antecedentes infracionais (FAI). Manutenção da medida que melhor se coaduna com as condições do recorrente, possibilitando a ressocialização, além de um maior controle e fiscalização. Desprovimento do recurso.

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