TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. HONORÁRIOS PERICIAIS. VALOR FIXADO EM DESCONFORMIDADE COM PORTARIA DO TJMG. REFORMA DA DECISÃO. I. CASO EM EXAME
Agravo de instrumento interposto pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) contra decisão proferida nos autos da pretensão de concessão de auxílio-acidente que fixou honorários periciais em R$ 1.000,00 (mil reais), a serem adiantados pelo INSS. O recorrente alega que o valor fixado excede os limites estabelecidos na Portaria 6607/PR/2024 do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que fixa o valor máximo de R$ 585,66 para perícias médicas judiciais.
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