TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. BEM DE FAMÍLIA. FRAUDE À EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA. RECONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA DE PRECEITO DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. INCIDÊNCIA DO CONTIDO NO § 2º DO CLT, art. 896 E DO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NA SÚMULA 266 DESTA CORTE SUPERIOR. I . Embora haja transcendência econômica, segundo os critérios objetivos estabelecidos pela Sétima Turma, não merece reparos a decisão unipessoal em que não se reconheceu a transcendência do tema «bem de família-fraude à execução», pois, no caso vertente, o TRT examinando os fatos e a prova produzida expressamente consignou que houve fraude à execução. Constata-se que a controvérsia tem contornos exclusivamente infraconstitucionais- a saber, o reexame do contexto fático probatório - o que impossibilita a constatação de ofensa direta e literal de disposição, da CF/88, apta a dar ensejo ao processamento do recurso de revista. Eventuais violações constitucionais somente se verificariam, quando muito de forma reflexa, o que desatende o § 2º do CLT, art. 896 e a Súmula 266/STJ. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
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