TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO. PLANO DE SAÚDE. ARTRITE REUMATOIDE. MEDICAMENTO RINVOQ (UPADACITINIBE). USO DOMICILIAR. AUSÊNCIA DO DEVER DE COBERTURA
Trata-se de ação de obrigação de fazer, através da qual a parte autora busca cobertura do medicamento denominado RINVOQ® (UPADACITINIBE) 15 MG, tendo em vista ter sido diagnosticada com Artrite Reumatoide (CID M05.8), julgada procedente na origem.É lícita a exclusão, na Saúde Suplementar, do fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar, isto é, aqueles prescritos pelo médico assistente para administração em ambiente externo ao de unidade de saúde, salvo os antineoplásicos orais (e correlacionados), a medicação assistida (home care) e os incluídos no Rol da ANS para esse fim. No caso em comento, a autora foi diagnosticada com Artrite Reumatóide (CID M05.8), necessitando usar o medicamento «RINVOQ® (UPADACITINIBE) 15 MG», de acordo com laudo médico acostado no evento 1, DOC7, cuja cobertura foi negada pela requerida sob o argumento de ser o medicamento voltado a tratamento fora do regime de internação hospitalar e por não estar previsto no Rol da ANS.Muito embora vigente a alteração legislativa decorrente do advento da Lei 14.454, de 21 de setembro de 2022, a referida lei é clara ao estabelecer os requisitos para coberturas que vão além das previsões do Rol da ANS, sendo que, na espécie, não se está a amparar a negativa meramente por ausência de previsão do Rol, mas, antes disso, por haver dispositivo legal que prevê, de forma expressa, a não obrigação de cobertura assistencial para medicamentos de uso domiciliar que não forem antineoplásicos, bem como medicação a ser utilizada quando houver atendimento em Home Care.Nesse contexto, o medicamento pleiteado não se encaixa nas hipóteses de exceção expressamente previstas no 10 da Lei 9.656/1998 e na Resolução Normativa 465/2021 para a cobertura obrigatória pelo plano de saúde, de modo que descabida a cobertura pretendida. Sentença reformada. APELAÇÃO CÍVEL PROVIDA, POR MAIORIA
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