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DOC. 883.6220.3885.6568

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

Nos termos da Súmula 184/TST, « Ocorre preclusão se não forem opostos embargos declaratórios para suprir omissão apontada em recurso de revista ou de embargos ». No presente caso, a parte recorrente sequer opôs embargos de declaração com a finalidade de sanar omissão porventura existente no referido julgado. Logo, não tendo sido o Tribunal instado a se manifestar sobre possível omissão, não há como se examinar a arguição de negativa de prestação jurisdicional, estando preclusa a matéria. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO. SÚMULA 126/TST. A Corte de origem examinou os fatos e as provas, notadamente a testemunhal, e constatou que o trabalhador exercia atividade autônoma. A reforma da decisão regional, da forma pretendida pela parte recorrente, impõe reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase processual, ante o óbice da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.

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