TJSP. Locação de imóvel não residencial. Discussão acerca da eficácia da fiança por falta de outorga uxória. Sentença de improcedência. Recurso do autor. Questão já dirimida por esta Col. Câmara quando do julgamento da apelação 1005805-29.2023.8.26.0286, em v. acórdão minudentemente fundamentado. Firmou-se, na oportunidade, o entendimento de que, embora ao tempo da celebração do contrato de locação a fiadora já fosse casada com o apelante, qualificou-se como solteira, não se podendo exigir da locadora providência adicional para verificar a veracidade da informação, por ter acreditado na boa-fé da fiadora. Assentou-se, outrossim, que condicionar a validade da fiança à anuência do apelante, cuja existência era justificadamente ignorada, prestigiaria a torpeza, ou ao menos a desídia, e admitiria como válida a posição contraditória assumida pela fiadora, o que atenta contra a boa-fé objetiva prescrita no CCB, art. 422, que deve nortear todas as relações jurídicas. Recurso desprovido
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