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DOC. 883.8410.6055.8061

TJSP. Apelações. Direito civil. Serviços advocatícios. Cobrança de valores recebidos por advogados em ação movida contra a Fazenda Pública, não repassados ao mandante. Dano moral configurado. Indenização moral fixada em R$ 7.590,00. 1. Ação de cobrança proposta contra advogados que levantaram valores em processo judicial e não prestaram contas ao cliente. 2. Sentença: De parcial procedência da ação em relação aos demandados Carvalho Braga Sociedade de Advogados, Rubens Rodrigues Francisco e Cibele Carvalho Braga, e improcedente em relação à ré Jéssica Carvalho Braga Lucas Baccarat. 3. Recurso dos réus não conhecido: Preparo não recolhido. Deserção. 4. Recurso do autor parcialmente provido. Dano moral configurado. Circunstância que não pode ser considerada como simples contratempo corriqueiro. Indenização fixada em R$ 7.590,00, atenta às peculiaridades do caso concreto e com observâncias dos requisitos de proporcionalidade e razoabilidade. Termo inicial dos juros a partir da data da publicação do acórdão (Súmula 362/STJ). 5. Dispositivo: Recurso dos réus não conhecido. Recurso do autor provido em parte. Sentença parcialmente reformada

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