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DOC. 883.8549.9929.0859

TJSP. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. SENTENÇA DE EXTINÇÃO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL NÃO CUMPRIDA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA NATURAL. MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO. APELAÇÃO IMPROVIDA, COM OBSERVAÇÃO.

Trata-se de ação através da qual a autora busca a exibição de contratos pelo banco réu. Primeiro, mantém-se o indeferimento da gratuidade processual. Situação peculiar. O autor deixou de apresentar os documentos solicitados em primeiro grau, os quais eram de fácil obtenção e necessários para se avaliar a hipossuficiência. Ademais, fez a escolha de contratar e pagar um advogado de outro estado, ao invés de buscar os serviços da Defensoria Pública. Precedentes da Turma julgadora. Segundo, mantém-se o indeferimento da inicial. Determinação de emenda da petição inicial não cumprida, mesmo com a concessão de prazo adicional. Questão ligada à procuração e pertinente. Adequada a extinção do processo. Entretanto, não há que se falar em recolhimento da taxa judiciária, uma vez que o não recebimento da petição inicial impede a hipótese de incidência tributária. Ação julgada extinta sem resolução do mérito, com a observação de afastamento da taxa judiciária.

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