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DOC. 883.8623.0340.2151

TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CP, art. 215-A. RECURSO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO PELA ATIPICIDADE DA CONDUTA. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA QUE SE MANTEM. 1.

Consta dos autos que, o acusado, no interior do Supermercado Prezunic, objetivando satisfazer a própria lascívia, colocou a mão no ombro da vítima, funcionária do estabelecimento comercial, afirmando: ¿Com licença. Não precisa se afastar de mim.¿ Na sequência, o réu desceu a mão até a cintura da vítima, momento em que esta, assustada, não esboçou reação. Ato contínuo, após a vítima tentar se desvencilhar, o denunciado, esticou uma das mãos em direção às coxas da ofendida, oportunidade em que ela se afastou rapidamente. 2. Materialidade e autoria do delito demonstradas com base na prova oral prestada sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Relevante valor probatório atribuído à palavra da vítima nos crimes sexuais, porquanto tais delitos ocorrem geralmente às escondidas e não deixam vestígios materiais. 3. Tese de ausência de dolo que não restou evidenciada, eis que consoante se depreende das mídias acostadas aos autos, em que primeiro se visualiza a vítima sentada em frente a uma prateleira, o acusado chega no local e, inicialmente, coloca a sua mão no ombro da ofendida, após o que, desce a mão pelas costas da vítima, deslizando-a até a sua cintura. Nesse cenário, a defesa não apresentou qualquer explicação verossímil para que o réu, por detrás da ofendida, a quem sequer conhecia, descesse a sua mão até a cintura, sendo certo que, eventual problema de saúde não justifica o contato íntimo com a vítima. 4. De igual modo, mantém-se o regime aberto, eis que em consonância com o disposto no art. 33, §2º, ¿c¿, do CP. 5. Nenhum reparo há de ser feito na substituição da pena corporal por uma restritiva de direitos, em observância ao disposto no art. 44 e seguintes do CP. Desprovimento do recurso.

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