TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR E CIVIL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. CANCELAMENTO ANTES DO PRAZO DE 12 MESES. COBRANÇA DE MULTA. ABUSIVIDADE. INEFICÁCIA DE CLÁUSULA CONTRATUAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.
Apelação interposta por operadora de plano de saúde contra sentença que declarou a inexigibilidade da cobrança de valores após o cancelamento do plano pela parte autora e determinou a restituição de eventuais quantias pagas. A operadora sustenta a regularidade da cláusula contratual que exige aviso prévio e impõe multa pelo cancelamento antes do prazo de 12 meses, invocando a Resolução Normativa 557/2022 da ANS. Alega, ainda, ausência de interesse de agir da parte autora e suposta advocacia predatória, pleiteando a extinção do feito sem resolução do mérito e aplicação de multa por litigância de má-fé.
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