TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE NA FORMA PRIVILEGIADA (LEI 11.343/2006, art. 33, §4º) - RECURSO DEFENSIVO - PLEITO ABSOLUTÓRIO - INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA -
Possibilidade. Inexistindo provas seguras para sustentar a versão delineada na denúncia, a prudência recomenda a absolvição do acusado, em respeito ao princípio in dubio pro reo.
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