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DOC. 884.1752.0920.2282

TJRJ. Agravo de instrumento. Ação de defesa do consumidor. Empréstimo consignado não reconhecido. Decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência pleiteada. Poder discricionário conferido ao Juízo monocrático para avaliar sobre a conveniência do deferimento ou não de tutela antecipada. Presença dos requisitos previstos no CPC, art. 300, neste momento processual. Autor/agravante que estava internado em uma casa de repouso quando realizada a contratação do empréstimo não reconhecido por ele. Ré/agravado que não conseguiu comprovar, neste momento, que a contratação tenha sido feita de forma regular. Descontos indevidos. Verossimilhança nas alegações do autor. Decisão reformada. Recurso provido.

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