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DOC. 884.2330.0107.0997

TJMG. APELAÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO - ILEGITIMIDADE ATIVA - TEORIA DA ASSERÇÃO - ATRASO NO PAGAMENTO DE MENSALIDADE - NOTIFICAÇÃO DO SEGURADO PARA CONSTITUIÇÃO EM MORA - NÃO OCORRÊNCIA - RECUSA NO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO - IRREGULARIDADE - DANO MATERIAL - NÃO COMPROVAÇÃO - DANOS MORAIS - DEMONSTRAÇÃO - DEVER DE REPARAÇÃO - VEÍCULO FINANCIADO - ABATIMENTO DO VALOR PENDENTE DO FINANCIAMENTO - VIABILIDADE.

O CPC adotou a teoria da asserção, segundo a qual a análise da legitimidade da parte realiza-se em abstrato, conforme os fatos narrados na petição inicial. O atraso no pagamento de mensalidade não enseja o cancelamento automático do contrato de seguro, sendo indispensável a prévia notificação extrajudicial do segurado para constitui-lo em mora. Não demonstrado dano material sofrido pelo autor em razão de ato imputável à parte ré, inviável a condenação desta a reparação a esse título. Comprovado o abalo extrapatrimonial sofrido pelo autor em razão da recusa indevida do pagamento da indenização em razão da perda total do veículo do associado, cabível a sua condenação ao pagamento de indenização por danos morais. Em se tratando de veículo financiado, cabível o abatimento do valor remanescente do financiamento sobre a indenização do valor do veículo devida pela associação, a ser paga diretamente à instituição bancária, de modo a desembaraçar o salvado e permitir a transferência da propriedade do bem.

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