TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE. EXECUÇÃO. PERCENTUAL DO PRÊMIO DE INCENTIVO. COISA JULGADA.
A parte embargante, em seus embargos de declaração, sequer se desincumbiu do seu dever processual de apontar omissão, contrariedade ou obscuridade da decisão embargada, adentrando de pronto o mérito do próprio acórdão que negou provimento ao seu recurso. Toda a sua argumentação denota exclusivamente a pretensão revisional daquela decisão, sem atentar para as hipóteses de cabimento delineadas nos arts. 1.022, I e II, do CPC/2015, e 897-A da CLT. Não há, em verdade, omissão, contradição ou obscuridade a serem sanadas, mas inconformismo com a decisão desfavorável proferida. Embargos de declaração não providos.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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