TJSP. MANDATO. SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RETENÇÃO INDEVIDA DE NUMERÁRIO LEVANTADO POR ADVOGADO. VIOLAÇÃO DO DEVER DE LEALDADE E QUEBRA DE CONFIANÇA. DANO MORAL CONFIGURADO. NECESSIDADE DE ADOÇÃO DOS CRITÉRIOS DE CÁLCULO DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 14.905/2024. RECURSO PROVIDO, COM OBSERVAÇÃO.
1. A retenção indevida de valores pertencentes ao cliente por parte do advogado, após o levantamento de quantia decorrente de condenação judicial, configura ato ilícito e quebra de confiança inerente ao contrato de mandato. 2. Não se trata de simples inadimplemento contratual, mas de violação grave, a ponto de comprometer a relação de confiança que constitui a base do relacionamento do advogado com a parte cliente. Tal conduta propicia a responsabilidade pela reparação do dano moral, que se encontra configurado. 3. Indenização é fixada em R$ 10.000,00, de modo a atender aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, servindo como reparação ao autor e desestímulo à reiteração da conduta ilícita. 4. A partir da entrada em vigor da Lei 14.905/2024, que introduziu nova forma de cálculo dos juros legais e da correção monetária, deverão ser adotados os critérios de cálculo respectivos
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