TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSUAL CIVIL - APOSENTADORIA - SERVIDOR ESTADUAL - INSTITUTO PREVIDENCIÁRIO - ESTADO DE MINAS GERAIS - LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO: INEXISTÊNCIA - ILEGITIMIDADE PASSIVA.
1. A concessão de aposentadoria de segurado titular de cargo efetivo da Administração Direta do Estado de Minas Gerais cabe a esse ente federado. 2. Inexiste litisconsórcio necessário entre o Estado de Minas Gerais e o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (IPSEMG), nas ações em que se discute a aposentadoria em cargo de professor estadual. 3. O IPSEMG é parte ilegítima para responder à ação de revisão de aposentadoria de professora pública estadual.
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