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DOC. 884.4180.3778.5835

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXIGIR CONTAS - NATUREZA DÚPLICE - PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL.

Ação de exigir contas possui natureza dúplice, o que coloca autor e réu em situação de igualdade para delimitação do limite na apuração de resultado de administração realizada pelo segundo em relação a interesses do primeiro, podendo o desfecho consistir em débito ou crédito pendentes de pagamentos. Impugnadas as contas apresentadas pela parte ré e permanecendo controvérsia capaz de influir na apuração de saldo, o juiz pode/deve determinar realização de prova para dirimir a questão, mormente, quando necessária, a pericial.

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