TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE APOSENTADORIA.
Habilitação dos herdeiros. Acolhimento de impugnação ao cumprimento de sentença, com fixação de honorários advocatícios sucumbenciais em 10 % (dez por cento) sobre o excesso. Sustenta o agravante que não mais subsiste a gratuidade de justiça deferida nos autos, sob o fundamento de que o espólio cedeu R$ 586.158,65 (quinhentos e oitenta e seis mil, cento e cinquenta e oito reais e sessenta e cinco centavos) do crédito para pagamento de honorários contratuais e recebeu o montante de R$ 1.367.703,55 (um milhão, trezentos e sessenta e sete mil, setecentos e três reais e cinquenta e cinco centavos). Decisão agravada que manteve o benefício da gratuidade de justiça, sob o fundamento de ser irrelevante o montante em execução, acrescendo que não procedem os valores apresentados pela edilidade, uma vez que o cessionário obteve 100% dos direitos creditórios do precatório, ou seja, receberam os herdeiros ainda menos do que o valor pago pelo devedor. Insurgência que não prospera. O fato de haver crédito a ser executado pelos herdeiros do falecido autor, em decorrência do próprio processo que, na hipótese, já tramita há mais de 20 anos, não constitui fato novo apto a ensejar a revogação da gratuidade de justiça outrora deferida. Precedentes do STJ no sentido de que o fato de a parte receber ou estar em vias de receber valores decorrentes do próprio processo no qual figura como beneficiária da justiça gratuita, não constitui fato novo apto a ensejar a revogação do benefício. Manutenção da decisão agravada. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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